A administração de um condomínio envolve diversas responsabilidades que precisam ser bem distribuídas entre o síndico e a administradora para garantir um funcionamento eficiente e harmonioso.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre as atribuições do síndico e da administradora do condomínio.
Funções e responsabilidades do síndico
- Gestão financeira: O síndico cuida das finanças, incluindo orçamento, cobrança de taxas e pagamento de despesas.
- Manutenção e conservação: O síndico garante a manutenção das áreas comuns e supervisão de serviços como limpeza e jardinagem.
- Cumprimento de normas: O síndico zela pelo cumprimento das regras do condomínio, aplicando multas e advertências quando necessário.
- Relação com os condôminos: O síndico é o principal ponto de contato com os moradores, atendendo demandas e resolvendo conflitos.
Funções e responsabilidades da administradora
- Gestão administrativa: A administradora cuida de burocracias, como emissão de boletos, elaboração de relatórios financeiros e convocação de assembleias.
- Consultoria jurídica: A administradora fornece orientação legal ao síndico e aos condôminos e representa o condomínio em questões judiciais.
- Serviços contábeis: A administradora é responsável pela contabilidade do condomínio, garantindo a transparência e a precisão das contas.
- Assessoria em manutenção: A administradora auxilia na contratação de prestadores de serviços e supervisiona a execução de obras e reparos.
Diferenciar as responsabilidades do síndico e da administradora do condomínio é essencial para uma gestão harmoniosa e eficiente. Juntos, esses dois pilares garantem o bom funcionamento do condomínio e a satisfação dos condôminos.
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